Detalhes do produto
Lugar de origem: China
Certificação: CE ISO CCC IEC
Número do modelo: JD-5/80 (com buzzer)
Termos do pagamento & do transporte
Quantidade de ordem mínima: 1
Preço: negotiable
Detalhes da embalagem: 65*155*126mm
Tempo de entrega: 5 semanas
Termos de pagamento: L/C, D/A, D/P, T/T
Habilidade da fonte: 10000 peças/peças por mês
Nome do produto: |
Protector integrado no motor |
Rated que trabalha (a) atual: |
0.5~400 |
Tensão de fonte avaliado do controle: |
AC220V、AC380V |
Frequência: |
50 Hz |
Configuração do intervalo de corrente ((A)): |
1 ~ 80 |
Potência do motor ((kV): |
0.5 ~ 40 |
Padrão: |
GB/T 14048.4 e IEC 60947-4-1 |
Categoria da instalação: |
Ⅲ |
Nome do produto: |
Protector integrado no motor |
Rated que trabalha (a) atual: |
0.5~400 |
Tensão de fonte avaliado do controle: |
AC220V、AC380V |
Frequência: |
50 Hz |
Configuração do intervalo de corrente ((A)): |
1 ~ 80 |
Potência do motor ((kV): |
0.5 ~ 40 |
Padrão: |
GB/T 14048.4 e IEC 60947-4-1 |
Categoria da instalação: |
Ⅲ |
JD-5/80 (com Buzzer)Protector integrado do motor Falha da fase de sobrecarga Dispositivo de protecção elétrico
Descrição do produto:
O protetor do motor elétrico JD-5 é adequado para utilização em circuitos AC a 50 Hz, com uma tensão de isolamento nominal inferior a 690 V AC e uma corrente de funcionamento nominal que varia de 0,5 A a 400 A.É projetado para sobrecarga e proteção contra falhas de fase do motor AC operando de forma contínua ou intermitente e contator AC são geralmente utilizados cooperativamente.
Cumprem as normas GB/T 14048.4 e IEC 60947-4-1.
Características do produto:
1. O protetor do motor pode desligar a tempo os contatos elétricos do interruptor e a potência de 3 fases do motor quando o circuito principal do motor ocorre estado de funcionamento anormal, como perda de fase,sobrecarga e estagnação, de modo a proteger de forma fiável o motor.
2Este protetor de motor tem uma estrutura simples, funciona de forma fiável, é fácil de usar e está em conformidade com as normasGB/T 14048.4 e IEC 60947-4-1.
3O protetor apresenta alta precisão de protecção, estrutura razoável, funções completas.
4. Com funções de protecção contra falhas simétricas (como sobrecarga, paragem, etc.) e falhas assimétricas (como perda de fase).
5O protetor adota a tecnologia de detecção actual e a interface de saída do relé.
Produto Especificações:
Número do modelo | Definição da faixa de corrente ((A)) | Voltagem nominal de alimentação de controlo ((V) | Intervalo de flutuação de tensão permitida para a tensão nominal de alimentação de controlo | Potência do motor ((kV) | Voltagem de isolamento nominal ((V) | Corrente de trabalho nominal (A) |
JD-5/5 | 0.5 ~ 5 | AC220V,AC380V,50Hz | 85% ~ 110% | 0.25 a 2.5 | 690 | 0.5~400 |
JD-5/20 | 2 ~ 20 | AC220V,AC380V,50Hz | 85% ~ 110% | 1 ~ 10 | ||
JD-5/80 | 20 ~ 80 | AC220V,AC380V,50Hz | 85% ~ 110% | 10 ~ 40 | ||
JD-5/200 | 80~200 | AC220V,AC380V,50Hz | 85% ~ 110% | 40 ~ 100 | ||
JD-5/400 | 160 ~ 400 | AC220V,AC380V,50Hz | 85% ~ 110% | 80~200 | ||
JD-5/80, JD-5/80 (com buzzer) | 1 ~ 80 | AC220V,AC380V,50Hz | 85% ~ 110% | 0.5 ~ 40 |
Condições de funcionamento e adequação ambiental:
•Altitude ≤ 2000 m.
•Intervalo de temperatura ambiente: -5°C a +40°C, com média diária ≤ +35°C.
•Condições atmosféricas: quando a temperatura máxima for de +40°C, a umidade relativa do ar não deve ser superior a 50%, sendo admissível uma umidade relativa mais elevada a uma temperatura mais baixa,por exemplo, a umidade do ar pode atingir 90% a +20°CDevem ser tomadas medidas especiais para tratar a condensação que possa ocorrer devido a alterações de temperatura.
•Nível de poluição: Nível 3.
•A inclinação entre o plano de instalação e o plano vertical deve ser ≤ ± 5°.
•No meio sem risco de explosão, e sem gases que possam ser corrosivos para o metal e danificar o isolamento no meio, bem como em locais onde existe muita poeira condutora.
•Em locais onde as instalações à prova de chuva e neve estejam equipadas e não estejam cheias de vapor.
•Em lugares sem proeminência rocha, impacto e vibração.
•Categoria de instalação: III.